CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 24 DE ABRIL DE 1997
(Publicação DOM 14/06/1997 p.10)
Marco Antonio Pires da Rocha,
Secretário de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Artigo 10 da
Lei Municipal nº 5.885
de 17
de dezembro de 1987 e do
Decreto nº 9.585
, de 11 de
agosto de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombado
"ex-oficio", a E.E.P.S.G. Carlos Gomes, situada à Av. Anchieta nº 60,
inserida no Grau de Proteção 1 (GP1), exemplar de arquitetura escolar,
construída em estilo eclético com ornamentações néo-renascentistas e inaugurada
em 1924.
Art. 2º A área envoltória
do bem tombado no Artigo 1
o
desta resolução prevista nos Artigos 21,
22 e 23 da
Lei Municipal nº 5.885
de 17 de
dezembro de 1987, fica delimitada pelo
Decreto nº 10.424
de 06 de maio de 1991.
Art. 3º
O bem tombado
deverá passar por um processo de recuperação e planejamento visual para
permitir o seu reconhecimento.
Art. 4º
Resoluções
posteriores regulamentarão o disposto no Artigo 3º.
Art. 5º Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural,
autorizada a inscrever no livro tombo competente, o imóvel tombado por esta
resolução e providenciar, junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da
Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no
cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.
Art. 7º
Faz parte desta
resolução a planta de identificação do imóvel tombado.
Art. 8º
Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24
de abril de 1997
MARCO ANTÓNIO
PIRES DA ROCHA
Secretário de
Cultura e Turismo
Presidente do
Condepacc