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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.172, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 14/12/2011:25)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE ALERTA CONTRA ENCHENTES - SAEN - NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Dr. Pedro Serafim, promulgo, nos termos do Art. 51 - , §5º . da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Campinas, o Sistema de Alerta contra Enchentes - SAEN, destinado a alertar antecipadamente os moradores das áreas de risco da ocorrência imediata de enchentes.

Art. 2º - A implantação do Sistema de Alerta contra Enchentes - SAEN será iniciada nas áreas de risco com maior potencial de ocorrência de enchentes.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE e o Governo Federal, para a busca de tecnologia e recursos necessários à implantação do referido sistema.

Art. 4º - O Poder Executivo expedirá decreto regulamentador disciplinando a presente lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de dezembro de 2011

PEDRO SERAFIM

PRESIDENTE

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

autoria: Vereador Dr. Sebastião dos Santos

ISRAEL MAZZO

DIRETOR GERAL


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