Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.227 DE 21 DE MARÇO DE 2012
(Publicação DOM 22/03/2012 p.01)
Dispõe sobre a utilização de papel proveniente de florestas bem manejadas, renováveis e de fontes controladas pelo público municipal e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 21 de março de 2012
PERDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA: FRANCISCO
SELLIN
PROTOCOLADO Nº
11/08/1567
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