Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2012
(Publicação DOM 18/06/2012 p.39)
REVOGADA pelo Decreto nº 20.633, de 16/12/2019
CONSIDERANDO
o
Decreto nº17.589
/12 o qual instituiu o
Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE e que, em seu artigo 7º e
Anexos I e II, determina que, entre outros documentos, deverá ser apresentado
na "Pasta da SEMURB" o comprovante de recolhimento da taxa referente
à Análise de Viabilidade Técnica e o comprovante de recolhimento das taxas
devidas em relação à análise de projeto;
CONSIDERANDO
a necessidade de identificação do sujeito passivo do crédito, conforme
determinado pelo Código Tributário Nacional, Lei Federal nº5.172/66, artigo
142;
CONSIDERANDO
que os DARDs referentes às taxas citadas são gerados pelo Sistema de
Informações Municipais - SIM, cuja emissão é condicionada à inserção de dados
referentes ao proprietário (sujeito passivo do crédito);
CONSIDERANDO
a Ordem de Serviço nº 06/06 da SEMURB, publicada no Diário Oficial do
Município em 1º de junho de 2006;
CONSIDERANDO
o parágrafo único do
artigo 32
da Lei
Complementar nº 09/03;
RESOLVE:
Para a
emissão dos DARDs referentes às taxas instituídas pela
Lei
Municipal nº 13.765
/09, de 23 de dezembro de 2009, é necessária a
apresentação de cópia ou original dos seguintes documentos:
Pessoa
Física - CPF, RG e comprovante de endereço;
Pessoa
Jurídica - cartão de CNPJ e contrato social.
Campinas, 15 de junho de 2012
ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE URBANISMO
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