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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.584, DE 11 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 14/05/2012  p.01)

Dispõe sobre a competência da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Fica delegada ao Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social a competência para autorizar a realização de projetos de pesquisa científica no âmbito da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, que sejam apresentados em consonância com as normativas jurídicas pertinentes e que não representem despesas ao erário.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO

Secretário de Assuntos Jurídicos

DIMAS ALCIDES GONÇALVES
Secretário de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2011/10/28578, em nome de Ivy Gonçalves de Almeida, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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