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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 13/2012 - GS/SMCASP

(Publicação DOM de 15/02/2012:07)

DISPÕE SOBRE A ESCALA DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS - GMC - NO PERÍODO DO CARNAVAL 2012

O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de efetivo específico, que garanta a segurança do público, dos participantes e dos próprios municipais no decorrer dos desfiles das Escolas de Samba organizado pela Prefeitura Municipal de Campinas;

DETERMINA :

Art. 1° - O Superintendente Operacional e os Comandantes de Bases da GMC deverão convocar, excepcionalmente, os guardas municipais para o patrulhamento e segurança do evento de carnaval, que ocorrerá no período de 18 a 21 de fevereiro de 2012.

Art. 2° - Os GM's que trabalham em escala 12X36, as equipes de Patrulhamento à Pé, Patrulhamento de Bicicletas, Motocicletas, Proin, Projeto Capoeira, Canil e os motoristas do Comando da GMC estão incluídos nesta escala.

Art. 3° - Para a execução desta Ordem de Serviço, os superiores hierárquicos deverão convocar seus subordinados, observando-se os seguintes critérios:

I - da Equipe Diurna: convocar todos os GM's das equipes de escala 12x36, desde que respeitado o intervalo intrajornada mínimo de 11 horas de descanso;

II - da Equipe Noturna: convocar todos os GM's de folga escala e os que integram o turno contrário à data do plantão;

Art. 4° - O horário de início e término do plantão serão definidos por entendimento da Superintendência Operacional da GMC.

Parágrafo único . Fica o Comando da GMC responsável por atestar as horas extraordinárias efetivamente trabalhadas pelos GM's no evento de Carnaval.

Art. 5° - Caso haja necessidade, e para se evitar prejuízos ao serviço, haverá convocação para os eventos de pré - carnaval.

Art. 6° - Somente participarão da escala extraordinária de carnaval os GM's que não possuírem restrições para serviço externo e para a obtenção de cautela fixa de arma.

Art. 7° - A concessão de folgas abonadas, horas excedentes ou folgas de merecimento estão suspensas durante o período do evento, salvo para trabalhar no Carnaval.

Art. 8° - O Comando da GMC deverá adotar todas as providências necessárias ao amplo e irrestrito conhecimento e cumprimento da presente Ordem de Serviço, inclusive com remessa de cópia de seu conteúdo às Superintendências, Inspetorias, Bases Operacionais e aos demais órgãos da Guarda Municipal de Campinas.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Campinas, 14 de fevereiro de 2012

WAGNER GONÇALVES DE CARVALHO

Secretário Municipal De Cooperação Nos Assuntos De Segurança


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