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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RE-RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 164/2011

(Publicação DOM 03/11/2011 p. 16)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 17. 396 , de 24 de agosto de 2011, prevê que a EMDEC efetuará os cálculos dos valores para pagamento do transporte gratuito de idosos e portadores de deficiência aos operadores;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar pública a metodologia que já vinha sendo utilizada desde a celebração do Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC com o mesmo objetivo de ressarcir os operadores pelo transportes das pessoas aqui especificadas.

RESOLVE:

Art. 1º  A verba prevista no Decreto Municipal nº 17.363, de 02 de julho de 2011, contemplará o ressarcimento do custeio dos seguintes serviços:
I - PAI Serviço, definido no Decreto Municipal nº 15. 570 , de 16 de agosto de 2006;
II - Passageiros incapacitados para o trabalho, transportados gratuitamente, conforme estabelece a Lei Municipal nº 8.616 , de 04 de dezembro de 1995;

III - Passageiros idosos, transportados gratuitamente, conforme prevê a Constituição Federal e o Decreto Municipal 15. 465 , de 10 de maio de 2006;
IV - Agendamento de Viagens para Usuários do PAI Serviço: serviço de atendimento telefônico efetuado direta ou indiretamente pela EMDEC.
§ 1º A verba mensal será rateada na seguinte proporção: 47,5% para ressarcimento do serviço prestado previsto no inciso I, II e IV; 52,5% para ressarcimento do serviço prestado previsto no inciso III.
§ 2º Os serviços previstos nos incisos I e IV terão seus custos prioritária e integralmente ressarcidos aos respectivos prestadores.
§ 3º O serviços previsto no inciso II terá seu custo ressarcido pela verba líquida disponibilizada para o mês a que se refere, ou seja, pelo montante que restar depois de descontados os valores correspondentes aos custos dos serviços elencados nos incisos I e IV.

Art. 2º  A apuração da execução e custos do objeto dos serviços elencados no artigo 1º desta Resolução será efetuada mensalmente pela Emdec, de acordo com os seguintes critérios:
I - PAI Serviço: a quantidade de serviço prestado mensalmente por cada concessionária será apurada pela EMDEC, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.2.4 do anexo V do Edital de Licitação da Concorrência Setransp nº 19/05.
II - Agendamento de Viagens para Usuários do PAI Serviço: a apuração da execução desse serviço inclui a medição dos custos com uma central telefônica que receba ligações gratuitas, bem como, o atendimento aos usuários efetuado por funcionários terceirizados de empresa contratada pela EMDEC para essa finalidade, ambos apurados de acordo com os valores estabelecidos nos contratos com as empresas contratadas.

III - Transporte de Pessoas Portadoras de Deficiência:
Pessoas Portadoras de Deficiência que utilizam o Bilhete Único Gratuito: A EMDEC, por meio do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, apurará mensalmente a quantidade de usuários do Cartão Gratuito transportada por cada operador dos Serviços Convencional e Alternativo.
Pessoas Portadoras de Deficiência que integram nos terminais de integração fechados: nesses terminais, atualmente operados somente pelas empresas concessionárias do Serviço Convencional, onde os usuários que desembarcam das linhas alimentadoras ou troncais não passam pelas catracas dos veículos para embarcar novamente, a quantidade de Pessoas Portadoras de Deficiência será estimada e determinada pela aplicação de percentuais de integração, aplicados sobre o total de passageiros transportados pelo Sistema de Transporte Coletivo Público, excluído o total de idosos registrado pelo SBE. Os percentuais de integração serão estabelecidos através de pesquisas.
IV - Idosos: Idosos que utilizam o Bilhete Único Gratuito:
A EMDEC, por meio do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, apurará mensalmente a quantidade de usuários do Cartão Gratuito Idoso transportada por cada operador dos Serviços Convencional e Alternativo;
Idosos que Integram em Terminais Fechados: a quantidade de idosos que integram nesses terminais será estimada e determinada pela aplicação de percentuais de integração, aplicados sobre o total de passageiros transportados pelo Sistema de Transporte Coletivo Público, excluído o total de idosos registrado pelo SBE. Os percentuais de integração serão estabelecidos através de pesquisas. Idosos Transportados que utilizam Documento de Identidade: essa quantidade de passageiros transportados será estimada da seguinte forma: Estima-se o total de idosos transportados (que é a soma dos idosos registrados pelo SBE e daqueles que utilizam documento de identidade) para cada serviço (Convencional e Alternativo) com base em percentual obtido através de pesquisas ou dados históricos de períodos em que os idosos utilizaram passes ou cartões magnéticos ou eletrônicos. Atualmente esse percentual é de 4,64% do total de passageiros transportados pelos Serviços Convencional e Alternativo, excluído o total de idosos registrados pelo SBE em cada serviço. Com esse cálculo, obtem-se o Total Estimado de Idosos Transportados pelo Serviço Convencional e o Total Estimado de Idosos Transportados pelo Serviço Alternativo; Determina-se a participação percentual da quantidade de idosos registrada pelo SBE que cada operador transportou em relação ao total de idosos registrados pelo SBE no serviço (Convencional ou Alternativo) a que pertence o operador; Aplica-se a participação percentual de cada operador no Total Estimado de Idosos Transportados pelo serviço (Convencional ou Alternativo) a que o operador pertence, apurando-se, assim, a quantidade estimada de idosos transportados por cada operador; Essa quantidade estimada para cada operador será comparada com a quantidade registrada pelo SBE de cada operador e adotada aquela que for maior, ou seja, se o valor adotado for a quantidade estimada, a quantidade de Idosos Transportados que Utilizam Documento de Identidade de cada operador será a diferença entre a quantidade estimada e a registrada pelo SBE para cada operador. Por outro lado, se o valor adotado for a quantidade registrada pelo SBE, a quantidade de Idosos Transportados que utilizam Documento de Identidade de cada operador será zero.

Art. 3º  Cada uma das parcelas da verba, a que se referem as alíneas a, e b , do §1º, do artigo 1º, após aplicação do que dispõem os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo, será dividida em outras duas parcelas, uma para cada serviço, Convencional e Alternativo, de acordo com a participação de cada um no custo operacional do sistema de transporte coletivo público.
Parágrafo único.  A participação do serviço no custo operacional do sistema será apurada com base: no custo operacional por veículo de cada serviço, apurado pela planilha tarifária utilizada nos estudos para a fixação da tarifa vigente no mês; na frota patrimonial vinculada a cada serviço, no mês de apuração.

Art. 4º  As parcelas de cada um dos serviços, Convencional e Alternativo, correspondente à verba líquida, citada no § 3º, do artigo 1º, combinado com o artigo 3º, serão subdividas em outras duas parcelas correspondentes a 20% e 80% dessas parcelas.
§ 1º  A parcela de 80%, da cada serviço, será dividida pela somatória das quantidades de passageiros idosos e deficientes transportadas pelo respectivo serviço, apuradas conforme previsto no artigo 2º, determinando-se, dessa forma, o valor unitário do passageiro transportado gratuitamente.
§ 2º  Caso o valor unitário citado no artigo anterior exceda o valor da tarifa praticada no mês de apuração, será considerado o valor da tarifa para todos os efeitos de rateio do valor do subsídio e o montante residual da verba não distribuída será acumulada para o mês subsequente.
§ 3º  A parcela de 20%, de cada serviço, será divida pela somatória da capacidade total estática dos veículos acessíveis vinculados à frota do respectivo serviço, determinando-se o valor unitário do lugar ofertado.
§ 4º  O montante a ser repassado a cada operador será a soma dos seguintes resultados: valor unitário do passageiro transportado gratuitamente, calculado para o serviço do qual faz parte o operador, multiplicado pela quantidade de passageiros que o operador transportou gratuitamente, apurada em conformidade com o artigo 2º; valor unitário do lugar ofertado, calculado para o serviço do qual faz parte o operador, multiplicado pela somatória da capacidade total estática dos veículos acessíveis vinculados à frota do respectivo operador.

Art. 5º  A EMDEC encaminhará à Secretaria Municipal de Transportes Setransp os relatórios demonstrando a forma de distribuição do subsídio e os valores a serem repassados aos operadores e à EMDEC.

Art. 6º  A Setransp informará a Secretaria Municipal de Finanças sobre os repasses a serem efetuados.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de outubro de 2011

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário Municipal de Transportes


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