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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.575 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975


(Publicação DOM 31/12/1975)


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. - CEASA - CAMPINAS, PARA A COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a alienar a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP - as ações subscritas, integralizadas, ou não, no capital das Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA-CAMPINAS, pelo valor de Cr$ 7.556.154,77 (sete milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e quatro cruzeiros e setenta e sete centavos).


Art. 2º - Fica condicionada essa transação à obrigatoriedade de a CEAGESP assumir e responder por todas as obrigações firmadas pela Prefeitura Municipal de Campinas, em favor da CEASA-CAMPINAS, inclusive substituindo garantias em contratos, em avais, e para integralização de capital.


Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal de Campinas, aos 30 de dezembro de 1975.


DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES

Prefeito Municipal


Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.


DR. ARMANDO PAOLINELI

Chefe do Gabinete


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