Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.575 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
(Publicação DOM 31/12/1975)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. - CEASA - CAMPINAS, PARA A COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 30 de dezembro de 1975.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
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