Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 03/01/2013: p. 03)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.843 , de 15/01/2013.
ALTERA O DECRETO Nº 17.494, DE 06 DE JANEIRO DE 2012,
QUE FIXA NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DO
EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Fica
alterado o
Decreto nº 17.494
, de 06 de janeiro de
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18
As Ordens de Pagamento Bancário - OPB e cheques emitidos pela Secretaria
Municipal de Finanças conterão sempre duas assinaturas, sendo competentes para
assiná-las,
em conjunto, o Secretário Municipal de Finanças, o Secretário Municipal de
Administração e o Diretor do Departamento de Administração Financeira - DAF.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 02 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário
Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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