LEI Nº 10.395 DE 22
DE DEZEMBRO DE 1999
(Publicação DOM
23/12/1999: p.03)
Ver
Lei nº 10.400
, de 29/12/1999
Ver
Lei nº 11.111
, de
26/12/2001
Ver
Instrução Normativa nº 01
,
de 14/05/2004-DRI
REVOGADA pela Lei nº 12.445
,
de 21/12/2005
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 9.927, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO MAPA DE
VALORES DE TERRENOS DO MUNICIPIO DE CAMPINAS, VALOR DO M² DE CONSTRUÇÃO,
TABELAS DE DESCONTO SOBRE O VALOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA, TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Os valores unitários do metro quadrado de terreno dos logradouros e loteamentos
especificados no anexo desta lei passam a ser aqueles constantes do mesmo, em
substituição aos valores assinalados no anexo da
Lei nº
9.927
de 11 de dezembro de 1998, que compreende a listagem mencionada no
artigo 1º da referida lei, em razão de procedimentos regulares de revisão de
lançamentos realizados no curso do exercício de 1999.
Art. 2º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de dezembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria:
Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C Nº 79.877-98