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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 008/2013 - SG/CMDO

(Publicação DOM 22/03/2013: 22)

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA INSERÇÃO DOS DADOS DOS RELATÓRIOS DE ITINERÁRIO NO SIGA-GM

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e manutenção da atualização dos dados de ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Campinas;

CONSIDERANDO que os dados inseridos devem expressar a realidade do trabalho desenvolvido pela Corporação e, para isso, devem ser inseridos de maneira completa e suficiente para análise;

CONSIDERANDO que o SIGA-GM é o mecanismo existente hoje na Corporação para fornecimento dos dados estatísticos da GMC;

O Comandante da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

1. Os Relatórios, com data anterior a 28 de fevereiro de 2.013, que ainda estiverem nas Bases Operacionais, devem ser encaminhados entre os dias 25 e 26 de março para o TELECENTRO, localizado na Base Operacional 01 - Taquaral, aos cuidados da Superintendência de Inteligência;

2. Os Comandantes de Base Operacional - CBO's são os responsáveis pela inserção atualizada dos dados do SIGA-GM, podendo delegar essa tarefa aos Guardas Municipais sob sua subordinação, mas não a responsabilidade pela sua execução;

3. A partir de 01 de março não será permitido atraso na inserção dos dados no SIGA-GM;

3.1 Os dados devem ser inseridos no dia imediatamente posterior a sua emissão, com exceção dos finais de semana e feriados, nos quais deverão ser inseridos no primeiro dia útil subsequente;

4. Os Relatórios cuja natureza de ocorrência esteja definida como "outras" ou "outras x especificar", deverão ser encaminhados à Superintendência de Inteligência para a correta qualificação da ocorrência;

5. A partir desta data os registros do SIGA-GM que forem inseridos com histórico incompleto ou que contiverem tipificação divergente do contido no respectivo Relatório, serão devolvidos ao responsável para a devida correção e para responsabilização pelos erros ou omissão;

6. Todos os Comandantes de Base Operacional - CBO's deverão encaminhar e-mail aos cuidados da Superintendência de Inteligência, informando quais os Guardas Municipais a quem será delegada a responsabilidade da inserção dos dados no SIGA-GM, para adequações e fornecimento de novas senhas, se necessário, até o dia 22 de março;

7. Quando houver troca de Guarda Municipal no setor administrativo da Base Operacional, o Comandante da mesma deverá contatar a Superintendência para o agendamento do treinamento necessário para que o novo integrante possa inserir corretamente os dados no SIGA-GM.

Cumpra-se,

Campinas, 21 de março de 2013

EDSON RIZZO

Superintendência Geral Comandante/GMC

SERGIO MAURO GROSSI

Diretor Chefe de Gabinete/SMCASP


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