Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 22/03/2013: 22)
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA INSERÇÃO DOS DADOS DOS RELATÓRIOS DE ITINERÁRIO NO SIGA-GM
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e manutenção da atualização dos dados de ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO que os dados inseridos devem expressar a realidade do trabalho desenvolvido pela Corporação e, para isso, devem ser inseridos de maneira completa e suficiente para análise;
CONSIDERANDO que o SIGA-GM é o mecanismo existente hoje na Corporação para fornecimento dos dados estatísticos da GMC;
O Comandante da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1. Os Relatórios, com data anterior a 28 de fevereiro de 2.013, que ainda estiverem nas Bases Operacionais, devem ser encaminhados entre os dias 25 e 26 de março para o TELECENTRO, localizado na Base Operacional 01 - Taquaral, aos cuidados da Superintendência de Inteligência;
2. Os Comandantes de Base Operacional - CBO's são os responsáveis pela inserção atualizada dos dados do SIGA-GM, podendo delegar essa tarefa aos Guardas Municipais sob sua subordinação, mas não a responsabilidade pela sua execução;
3. A partir de 01 de março não será permitido atraso na inserção dos dados no SIGA-GM;
3.1 Os dados devem ser inseridos no dia imediatamente posterior a sua emissão, com exceção dos finais de semana e feriados, nos quais deverão ser inseridos no primeiro dia útil subsequente;
4. Os Relatórios cuja natureza de ocorrência esteja definida como "outras" ou "outras x especificar", deverão ser encaminhados à Superintendência de Inteligência para a correta qualificação da ocorrência;
5. A partir desta data os registros do SIGA-GM que forem inseridos com histórico incompleto ou que contiverem tipificação divergente do contido no respectivo Relatório, serão devolvidos ao responsável para a devida correção e para responsabilização pelos erros ou omissão;
6. Todos os Comandantes de Base Operacional - CBO's deverão encaminhar e-mail aos cuidados da Superintendência de Inteligência, informando quais os Guardas Municipais a quem será delegada a responsabilidade da inserção dos dados no SIGA-GM, para adequações e fornecimento de novas senhas, se necessário, até o dia 22 de março;
7. Quando houver troca de Guarda Municipal no setor administrativo da Base Operacional, o Comandante da mesma deverá contatar a Superintendência para o agendamento do treinamento necessário para que o novo integrante possa inserir corretamente os dados no SIGA-GM.
Cumpra-se,
Campinas, 21 de março de 2013
EDSON RIZZO
Superintendência Geral Comandante/GMC
SERGIO MAURO GROSSI
Diretor Chefe de Gabinete/SMCASP
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