DECRETO Nº 17.951 DE 02 DE MAIO DE 2013
(Publicação DOM 03/05/2013: p. 01)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.664, de 03/03/2015
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501 de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Campinas e sua alteração pela Lei nº 13.995 , de 07 de janeiro de 2011; CONSIDERANDO a Resolução CME nº 2 , de 9 de dezembro de 2010, que fixa normas para criação, credenciamento/autorização de funcionamento de unidades educacionais e para autorização de cursos, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências; ="msonormal">
CONSIDERANDO a Portaria nº 114 , de 30 de dezembro de 2010, que resolve homologar o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas,
DECRETA :
Art. 1º - Ficam alteradas as denominações dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) e das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) para Centros de Educação Infantil (CEIs).
§1º Ficam mantidos os nomes próprios dados às unidades mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º Os CEIs com patronímico único terão a denominação diferenciada da seguinte forma;
I - para os CEIs que atendem crianças de 3 (três) meses a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses, será acrescido o algarismo romano I após o nome da unidade;
II - para os CEIs que atendem crianças de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, será acrescido o algarismo romano II após o nome da unidade.
Art. 2º - Os blocos de CEIs dos diferentes Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs) podem se organizar em Centros Integrados Municipais de Educação Infantil (CIMEIs), previstos no Decreto nº 11.051, de 23 de dezembro de 1992, identificados por números arábicos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 02 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/10/59580, em nome de Secretaria Municipal de Educação, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral