Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 27 DE JUNHO DE 2013
(Publicação DOM 15/08/2013 p.09)
Edital s/nº, de 21/05/2013-Condepacc
Edital s/nº, de 27/06/2012-Condepacc
Claudiney
Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições
legais, conforme
artigo 10
da Lei Municipal
5.885 de 17 de dezembro 1987 e
Decreto Municipal 9.585
de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata
nº. 418, de 25 de Abril de 2013,
Resolve:
§1º Ficam protegidos pelo tombamento as edificações e elementos
listados a seguir (mapa em anexo):
1 -
Casa da
manutenção em suas fachadas e volumetria.
2 -
Casa do
transformador em suas fachadas e volumetria.
3 -
Casa do
chefe da subestação em suas fachadas e volumetria.
4 -
Subestação
de energia para tração em suas fachadas e volumetria.
5 -
Área primária
de transformadores - armação.
6 -
Duas torres
de energia de alta tensão - armações.
7 -
Maquinários
internos da subestação de energia elétrica para tração.
8 -
Um grupo de
motor gerador.
9 -
Equipamento
externo (transformador) da subestação.
§2º Qualquer intervenção que se pretenda promover nos bens
tombados deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo
Condepacc.
§3º
Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto
das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal
5.885
de 17 de dezembro de 1987, e, pela
Lei
Municipal 12.445
de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo
Decreto Municipal 15.358
de 28 de dezembro de 2005.
Campinas, 13 de agosto de 2013
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente
do CONDEPACC
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