LEI Nº 14.666 DE 28 DE AGOSTO DE 2013
(Publicação DOM 29/08/2013 p. 01)
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DOS NOMES DOS
EMPREGADOS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS QUE ATUAM JUNTO À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
O Poder
Executivo e Legislativo, bem como os demais órgãos da administração pública
direta e indireta do município de Campinas, deverão publicar em seus sítios na
internet, a cada mês, o nome dos empregados contratados pelas empresas
particulares que prestam serviços de mão de obra em suas sedes, instalações,
equipamentos públicos e bens em geral.
Art. 2º
-
As empresas
que prestam serviços ao Município, e aos demais órgãos e entidades mencionados
no artigo 1º, deverão fornecer relação mensal de todos os empregados por elas
contratados, que estejam exercendo suas atividades em cada entidade específica.
Art. 3º
-
Entende-se
por empresas prestadoras de serviços de mão de obra, para os fins desta lei,
aquelas contratadas pela administração para fornecer serviços de limpeza,
vigilância, segurança, atendimento ao público e mão de obra em geral.
Art. 4º
-
A publicação
da relação dos empregados, conforme estabelecida nesta lei, deverá constar em
local visível e destacado no sítio da entidade ou órgão público específico que
contratar o serviço.
Art. 5º
-
Esta Lei
entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 28 de agosto de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Artur Orsi
PROTOCOLADO:
13/08/9481