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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.718 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 04/10/2012 : p.01) 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC COMO INSTRUMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: 

Art. 1º - A correção monetária de valores a serem pagos pela Administração Municipal, a título de pagamento decorrente de processos administrativos, deve atender o reajuste por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, quando outro índice não for fixado ou quando nenhum índice ou outra forma de atualização for estabelecido no instrumento que fixar as obrigações das partes.
Parágrafo único. Quando se aplicar a correção dos valores, não se aplicará juros em acréscimo aos cálculos, exceto quando expressamente previsto no instrumento que fixar as obrigações das partes. 

Art. 2º - As disposições do artigo 1º deste Decreto aplicam-se à Administração Direta, às Fundações, às Autarquias, às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista municipais. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 03 de outubro de 2012 

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário Municipal de Finanças 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/31110, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. 

IDELMA MARIA AMARAL ARANTES FERRAZ
Secretária Municipal Chefe de Gabinete em Exercício 

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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