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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.087, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

(Publicação DOM 30/08/2013  p.01)

Remaneja e redenomina unidades da Secretaria De Cidadania, Assistência E Inclusão Social.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições,

DECRETA:

Art. 1º  Fica a Coordenadoria Setorial de Assistência Social Sul, atualmente na estrutura administrativa do Departamento de Operações da Assistência Social, movida para o Gabinete do Secretário da Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, e redenominada como Coordenadoria de Transferência de Renda e Cadastro Social.
Parágrafo único . Compete à Coordenadoria de Transferência de Renda e Cadastro Social:
I - realizar a gestão do cadastro social do Município;
II - realizar a gestão dos benefícios dos programas de transferência de renda municipais, estaduais e federais executados no município;
III -contribuir na elaboração e organização de indicadores e metodologias com base nas informações do Cadastro Social;
IV - organizar e orientar as ações referentes ao cadastramento das famílias de acordo com os critérios do Cadastro Social e dos programas de transferência de renda;
V - promover a articulação com as áreas de Saúde, Educação e demais políticas sociais para o atendimento às famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda.

Art. 2º  Fica a Coordenadoria Setorial de Assistência Social Leste do Departamento de Operações da Assistência Social redenominada como Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Adultos.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial de Assistência Social Sudoeste, atualmente na estrutura administrativa do Departamento de Operações da Assistência Social, movida para o Gabinete do Secretário da Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, e redenominada como Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de agosto de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/39037, EM NOME DE GABINETE DO PREFEITO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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