DECRETO Nº 18.263 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
(Publicação DOM 13/02/2014 p. 01)
Revogado pelo Decreto nº 21.874, de 30/12/2021
Altera o Decreto nº 18.099, de 11/09/2013, que Dispõe sobre o estabelecimento de competências em matéria de Licitações, Contratações, Convênios e demais ajustes.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Fica
alterado o
inciso I do art. 8º
do Decreto nº
18.099, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º
Compete aos Secretários Municipais:
I - autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em quaisquer
modalidades, exceto convite, nas licitações conduzidas na respectiva Pasta;
................................................" (NR)
Art. 2º
Ficam
revogados o
inciso I do art. 7º
e o
inciso I do art. 9º
do Decreto nº 18.099, de 11
de setembro de 2013.
Art. 3º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de fevereiro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração
Redigido no
Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, conforme elementos do protocolado nº 2014/10/3236, em nome de
Secretaria de Administração, e publicado na Secretaria da Chefia de Gabinete do
Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário - Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral