LEI Nº 2.782, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.639, de 30/09/2024
Concede pensão a Dona Angela Stancato Krambeck.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma pensão mensal equivalente à metade do salário mínimo que sempre viger em Campinas, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 2.395, de 30 de dezembro de 1960, pessoal intransferível e vitalícia, a Dona Angela Stancato Krambeck, viúva do ex-servidor da Prefeitura Municipal Sr. Herculano Krambeck.
§ Único A beneficiária perderá o direito se convolar novas núpcias, ou der justa causa à perda do beneficio.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, codificada sob nº 721/8-95-4-II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 10 de dezembro de 1962.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal.
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 10 de dezembro de 1962.
DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente