Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.731 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
Regulamentada pelo Decreto nº 3.345, 31/12/1968
REVOGADA pela Lei nº 3.831, de 15/12/1969
- promoção de Diretor de Unidade Escolar a Diretor de Escola-Parque;
- promoção de Professor a Diretor de unidade Escolar;
- remoção de Diretor e Professor;
- ingresso para provimento de cargos vagos de Professor.
DOS CONCURSOS
Parágrafo Único - A Comissão devera ser composta de 3 (três) membros e proposta pelo Secretario de Educação e Cultura.
DA INSCRIÇÃO
I - de Remoção
Ter, no mínimo 1 (um) ano de efetivo exercício no cargo de Diretor, Professor Encarregado ou Professor.
II - de Promoção
Ter, no mínimo 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício nas respectivas classes, e não estar, na ocasião, afastado por licença que acarrete desconto nos vencimentos.
III - de Ingresso:
a) - ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) - ter mais de 18 (dezoito) anos e menos de 30 (trinta) anos de idade, até o dia da inscrição. O limite Máximo de idade não se aplica aos professores substitutos efetivos da Prefeitura por mais de 730 (setecentos e trinta) dias de serviço publico municipal;
c) - haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;
d) - estar em gozo dos direitos políticos;
e) - ter boa conduta;
f) - gozar de boa saúde;
g) - apresentar pública forma do diploma de Formação de Professores Primários;
h) - certificado da média geral das notas de Psicologia e Pedagogia obtidas no decorrer do Curso de Formação de Professores Primários, quando esse elemento não constar no diploma.
Parágrafo Único - Os afastamentos que não acarretarem descontos de vencimentos serão considerados, para os efeitos deste artigo, como tempo de efetivo exercício.
§ 1º - Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Secretario de Educação e Cultura, no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação referida neste artigo, que deverá ser decidido no prazo de 8 (oito) dias.
§ 2º - Interposto o recurso, embora pendente de decisão, poderá o candidato ao concurso de ingresso participar condicionalmente, das provas que se realizarem.
DAS INSTRUCOES ESPECIAIS
b) a modalidde do concurso, se de provas e títulos ou se exclusivamente de títulos;
c) matéria sobre a qual, versarão as provas e os respectivos programas, ou, quando a matéria não comportar programa, nível do conhecimento exigido;
d) as provas, seus tipos e condições de realização;
e) os títulos que serão considerados;
f) os critérios de julgamento;
g) os limites de idade para inscrição e nomeação;
h) os critérios de habilitação e classificação.
DOS TÍTULOS
a) tempo de afetivo exercício no cargo de Diretor em Grupo, Núcleo, Parque Infantil ou Escola-Parque;
b) número de comparecimentos no último ano de exercício no cargo;
c) tempo de serviço em que o candidato estiver adido ao Departamento de Ensino;
d) atividades extra-curriculares, desenvolvidas por tempo superior a 1 (um) ano, devidamente comprovadas pela Seção competente, tais como:
- Associação de Pais e Mestres;
- Almoço ou Merenda Escolar;
- Caixa Escolar
- Orfeão ou Bandinha Rítmica
- Jornal Infantil;
- Teatro;
- Biblioteca Escolar
- Cooperativa Escolar
e) Curso de Administração Escolar e outros promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas; pelo D.E.F.E., ou por outras instituições oficiais ou reconhecidas, mediante apresentação de certificados.
f) Promoção de campanhas, seminários ou movimento objetivando ensinamentos de higiene e combate a doenças principalmente à verminose.
a) Tempo de efetivo exercício em qualquer das modalidades de estabelecimentos de ensino e de assistência sócio-educacional pertencente à Prefeitura Municipal de Campinas;
b) Número de comparecimento do Professor no último ano;
c) Cursos de Administração Escolar e outros promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas; pelo D.E.F.E., ou por outras instituições oficiais ou reconhecidas;
d) tempo de serviço prestado interinamente ou em substituição no cargo de Diretor ou Professor Encarregado;
e) Regência de classe anexada, com unidade de dois ou mais graus;
f) Atividades extracurriculares, desenvolvidas pelo Professor , tais como:
- Associações de Pais e Mestres;
- Almoço ou Merenda Escolar;
- Caixa Escolar
- Orfeão ou Bandinha Rítmica
- Jornal Infantil;
- Teatro Infantil;
- Biblioteca Escolar
- Cooperativa Escolar
- Campanhas objetivando ensinamentos de higiene e combate a doenças principalmente à verminose.
a) VETADO
b) VETADO
c) VETADO
d) VETADO
a) tempo de efetivo exercício no cargo de Diretor em Grupo, Núcleo, Parque Infantil ou Escola-Parque;
b) número de comparecimento no último ano de exercício no cargo;
c) tempo de serviço em que o candidato estiver adido ao Departamento de Ensino;
d) atividades extra-curriculares, desenvolvidas por tempo superior a 1 (um) ano, devidamente comprovada pela Seção competente tais como:
- Associação de Pais e Mestres;
- Almoço ou Merenda Escolar;
- Caixa Escolar
- Orfeão ou Bandinha Rítmica
- Jornal Infantil;
- Teatro;
- Biblioteca Escolar
- Cooperativa Escolar
e) Curso de Administração Escolar e outros promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas; pelo D.E.F.E., ou por outras instituições oficiais ou reconhecidas, mediante apresentação de certificados.
f) Promoção de campanhas, seminários ou movimento objetivando ensinamentos de higiene e combate à doenças principalmente à verminose.
a) tempo de serviço de efetivo exercício em Grupo, Núcleo, Escola Isolada, Parque Infantil, Recanto Infantil, Escola Parque e Cursos Noturnos.
b) número de comparecimentos no último ano escolar;
c) tempo de serviço em que o Professor estiver adido ao Departamento de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas;
d) regência de classe anexada, seja em Escolas Isoladas, Grupos, Núcleos ou Cursos Noturnos, com alunos de 2 (dois) ou mais graus;
e) tempo de exercício exclusivamente no cargo, nos últimos 3 (três) anos, não se considerando como afastamento do cargo o tempo de substituição do Diretor;
f) curso de Administração Escolar, de Aperfeiçoamento de Especialização (Pré- Primária, Deficientes Mentais, Cegos e Amblíopes, Surdos e Mudos, Educação Física);
g) cursos promovidos ou autorizados pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas ou outros órgãos oficiais ou reconhecidos;
h) regência de Orfeão infantil, atestada pelo Diretor do Estabelecimento;
i) colaboração efetiva como membro da Diretoria de Instituições Auxiliares da Escola;
j) tempo de serviço prestado em caráter interino ou em substituição, no cargo de Diretor ou Professor Encarregado quando fôr superior a 1 (um) ano;
l) número de aulas dadas a grupos não inferior a 5 (cinco) alunos de aprendizado difícil, obedecida orientação do Departamento de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas;
m) organização de festivais infantis, festas regionais, ou folclóricas, exposições, desfiles escolares devidamente atestados pelo Diretor do Estabelecimento.
Parágrafo Único - Os atestados e certificados deverão ser visados pela autoridade superior competente.
I - Experiência docente;
a) tempo de serviço como substituto efetivo de qualquer tipo de instituição educacional, pertencente à Prefeitura Municipal de Campinas;
b) tempo de serviço como substituto efetivo de Grupo Escolar ou Escolas Estaduais;
c) tempo de serviço prestado como substituto efetivo em qualquer tipo de instituição educacional, com regência de turmas ou classes;
d) regência de Orfeão Infantil, atestado pelo Diretor do Estabelecimento;
e) colaboração efetiva como membro de Diretoria de instituições auxiliares da Escola, atestado pelo Diretor do Estabelecimento;
f) aulas dadas a grupos não inferior a 5 (cinco) alunos, pelo professor substituto, sem regência de classe ou obedecido orientação de órgão competente, por tempo não inferior a meio ano letivo;
II - Formação Cultural
a) diploma de licenciado em pedagogia expedido por faculdade de filosofia, oficial reconhecida;
b) curso de Administração Escolar de Aperfeiçoamento de Especialização (Pré-Primária, Deficientes Mentais, Cegos e Amblíopes, Surdos e Mudos, Educação Física);
c) seminário ou cursos de férias promovidos ou autorizados pelo Departamento de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas , ou pelo Departamento de Educação da Secretaria de Educação do Estado ou instituições congêneres.
DAS PROVAS
Parágrafo Único - Não poderá participar da organização das questões qualquer pessoa que tenha lecionado a candidatos em cursos especiais destinados aos concursos, sob pena de nulidade.
Parágrafo Único - somente será admitido à prestação da prova o candidato que comprovar a sua identidade mediante documentação hábil.
Artigo 19 - A Comissão de Concurso devera baixar normas que visem ao bom andamento da realização das provas.
DO JULGAMENTO
Parágrafo Único - A Comissão dará publicidade do critério adotado para o Concurso de provas e títulos, e de títulos, até 20 (vinte) dias antes do início das provas.
DA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
a) nos concursos de provas e títulos, da média geral das provas, somada aos pontos obtidos nos títulos;
b) no concurso somente de títulos, de valores que lhe forem atribuídos, segundo os critérios adotados pela Comissão de Concurso.
Parágrafo Único - O recurso previsto neste artigo poderá ser interposto até o quinto dia após publicada a lista de classificação e terá efeito suspensivo.
§ 1º - O relatório final referido neste artigo deverá ser apresentado pela Comissão do Concurso ao Prefeito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do término do prazo estabelecido no artigo 26 desta lei.
§ 2º - Homologado o concurso, o candidato receberá do Departamento do Pessoal, certificado contendo a sua classificação e as notas obtidas.
DO PROVIMENTO
a) no concurso de remoção e promoção de Diretores, o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes dos títulos previstos em "d" e "e" dos artigos 10 e 12.
b) no concurso de remoção de Professores o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes dos títulos previstos nos artigos 13 em suas letras "f" e seguintes;
c) no concurso de promoção de Professores a Diretores o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes dos títulos previstos nas letras "c" e "f" do artigo 11.
d) no concurso de ingresso de Professores o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes das provas.
Parágrafo Único - Na hipótese de permanência de empate, após a aplicação dos critérios previstos neste artigo, far-se-á o desempate em favor do candidato mais velho nos casos de promoção e remoção; e em favor dos mais moço, em caso de ingresso.
Prefeito de Campinas
Chefe do Gabinete
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