Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.975 DE 06 DE ABRIL DE 1971
(Publicação DOM 07/04/1971)
CONCEDE AUMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
I - TABELA A - Vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo que não requerem formação universitária (artigo 28 - inc I, lei nº 3706 de 13/11/1968):
NIVEL: VENCIMENTOS
CR$
1.......................................................................................................................216,00
2.......................................................................................................................230,40
3.......................................................................................................................244,80
4.......................................................................................................................266,40
5.......................................................................................................................288,00
6.......................................................................................................................309,60
7.......................................................................................................................338,40
8.......................................................................................................................367,20
9.......................................................................................................................396,03
10.....................................................................................................................432,00
11.....................................................................................................................468,00
12.....................................................................................................................504,00
13.....................................................................................................................547,20
14.....................................................................................................................612,00
15.....................................................................................................................691,20
16.....................................................................................................................820,80
17.....................................................................................................................964,80
18..................................................................................................................1.152,00
II - TABELA B - Vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo que requerem formação universitária (artigo 28 - inc II, art. 35, Lei nº 3706, de 13/11/1968):
NIVEL: VENCIMENTOS
CR$
A.......................................................................................................................892,80
B....................................................................................................................1.080,00
C.................................................................................................................. 1.296,00
D.................................................................................................................. 1.512,00
TABELA C - Vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo, que requerem formação universitária e referentes aos servidores que optaram pelo regime da lei 3043/64:
NIVEL: VENCIMENTOS
CR$
C1....................................................................................................................979,20
D1.................................................................................................................1.195,20
III - TABELA D - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão (art. 28, inc III, lei nº 3706 / 13/11/1968):
SÍMBOLO: VENCIMENTOS
CR$
CC. 1................................................................................................................504,00
CC. 2................................................................................................................720,00
CC. 3................................................................................................................864,00
CC. 4.............................................................................................................1.728,00
CC. 5.............................................................................................................2.016,00
TABELA E - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão referentes aos servidores que optaram pelo regime da lei 3301/65, artigo 35:
SÍMBOLO: VENCIMENTOS
CR$
CC. 4-1.......................................................................................................... 1.368,00
CLASSES: VENCIMENTOS
CR$
1 - Zelador......................................................................................................... 244,80
2 - Servente....................................................................................................... 244,80
3 - Contínuo...................................................................................................... 244,80
4 - Porteiro Escolar........................................................................................... 244,80
5 - Coveiro........................................................................................................ 244,80
6 - Encarregado do Teatro Municipal................................................................ 288,00
7 - Encarregado de Conservação de Estradas................................................. 288,00
8 - Auxiliar de Administrador do Cemitério....................................................... 288,00
9 - Auxiliar de Administrador do Mercado......................................................... 288,00
10 - Leiturista de Hidrômetro............................................................................. 288,00
11 - Encarregado de Depuradora .................................................................... 288,00
12 - Encarregado de Apreensão de animais.................................................... 288,00
13 - Auxiliar de Químico.................................................................................... 288,00
14 - Encarregado de Serviço............................................................................ 288,00
15 - Encarregado de Reservatório................................................................... 288,00
16 - Encarregado de Depósito de Almoxarifado............................................... 367,20
17 - Oficial de Diligência................................................................................... 396,00
18 - Mecânico Subchefe da Oficina mecânica................................................ 432,00
19 - Assistente de Artes.................................................................................... 504,00
20 - Químico Auxiliar......................................................................................... 547,20
21 - Chefe da Captação da Casa de Bombas do Atibaia................................. 691,20
22 - Chefe da oficina Eletromecânica............................................................... 691,20
23 - Chefe da oficina de Hidrômetro................................................................. 691,20
24 - Assessor do Presidente da junta de Serviço Militar.................................. 820,80
25 - Chefe do Serviço de Compras................................................................... 892,80
26 - Chefe Geral da Arrecadação da dívida Ativa............................................ 892,80
27 - Assessor Administrativo............................................................................ 892,80
28 - Químico.................................................................................................. 1.296,00
29 - Contador................................................................................................. 1.296,00
30 - Auditor.................................................................................................... 1.296,00
31 - Contador I............................................................................................... 1.512,00
32 - Auditor I.................................................................................................. 1.512,00
33 - SubDiretor............................................................................................. 1.584,00
34 - Diretor de junta de Recursos Fiscais...................................................... 1.728,00
Paço Municipal de Campinas, aos 6 de abril de 1971
DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE
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