Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.707 DE 14 DE AGOSTO DE 1975
(Publicação DOM 14/08/1975 p.01)
Revoga os Decretos nº 2.954, de 30 de maio de 1967 e nº 3.727, de 17 de novembro de 1970.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO que o serviço funerário constitui, inequivocamente, serviço municipal de utilidade pública, conforme preceitua o artigo 3º, item XVI, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios);
CONSIDERANDO que os serviços funerários devem ser realizados com exclusividade, pelo Município, posto que dizem respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar da população;
CONSIDERANDO que retornou à Prefeitura Municipal a concessão do Serviço Funerário de Campinas;
CONSIDERANDO a implantação, no Município de Campinas, do Serviço Funerário Municipal, conforme inciso IV, do artigo 3º, da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
PAÇO MUNICIPAL, 14 de agosto de 1.975.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário da Fazenda
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1.975.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete