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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 310

(Publicação DOM 07/03/1978 p. 2)

ESTABELECE NORMAS A SEREM OBSERVADAS PARA PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso das atribuições de seu cargo e

CONSIDERANDO a necessidade de serem disciplinadas as substituições, em razão da existência de servidores municipais regidos por regimes jurídicos diferentes:

DETERMINA:

1 - A partir desta data, as substituições entre servidores desta Prefeitura somente poderão ser efetivadas com observância das normas aqui estabelecidas e desde que consideradas absolutamente necessárias ao desempenho dos serviços;

2 - Os pedidos de substituições serão propostos pelos Diretores de Departamentos ou por Órgãos equivalentes, com a indicação obrigatória de:
a) necessidade de serviço;
b) motivo da substituição;
c) prazo provável de duração.

3 - Os pedidos de substituição, preenchidos os requisitos estabelecidos no item anterior, deverão ser encaminhados à Secretaria de Administração, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data prevista para o início da substituição;

4 - Recebido o pedido, a Secretaria de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará para deliberação do Prefeito Municipal, com informação onde constarão os seguintes elementos relativos ao substituido e substituto:
a) regime jurídico;
b) cargos ou funções exercidas;
c) remunerações ou vencimentos percebidos.

5 - As substituições serão autorizadas entre servidores do mesmo regime jurídico e desde que o seu prazo de duração seja superior a 15 (quinze) dias;

6 - Autorizada a substituição, o substituto terá direito à diferença de remuneração, não se computando como diferença as vantagens pecuniárias pessoais do substituído que não se comunicarão ao substituto;

7 - No caso de substituição entre funcionários públicos regidos pelo Estatuto objeto da Lei nº 1.399, de 8 de novembro de 1.955, esta dar-se-á para cargos isolados, em comissão ou iniciais de carreira;

8 - Os casos omissos serão objeto de exame e parecer da Secretaria de Administração;

9 - A autorização e consequente pagamento por substituições dependerão de ato do Prefeito Municipal;

10 - A inobservância de qualquer requisito estabelecido nesta ORDEM DE SERVIÇO acarretará o indeferimento do pedido, sem exame do mérito.

11 - Esta Ordem de Serviço revoga as de nº 200, de 20 de agosto de 1969, e nº 238, de 6 de fevereiro de 1973.

CUMPRA-SE.

Campinas, aos 6 de março de 1978.

Francisco Amaral
Prefeito Municipal