Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.875 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.979
(Publicação DOM 08/11/1979 p.01)
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO, PELA AUTARQUIA SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, DE ARRECADAÇÃO PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o item XIV do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios Paulistas), e
CONSIDERANDO que à autarquia SETEC - Serviços Técnicos Gerais, competirá indenizar a empresa particular concessionária da exploração dos serviços de parquímetros no Município;
CONSIDERANDO também que, para suprir as despesas com tal mister, necessário se torna o auxílio da Municipalidade quanto à existência de condições financeiras capazes de atender à indenização da concessão em causa,
DECRETA:
Campinas, 07 de Novembro de 1.979.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. BERNARDO KAPLAN
Secretário das Finanças
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 1.979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito