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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.310 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.977

(Publicação DOM 28/12/1977 p.01)

Ver Decreto nº 5.875, de 07/11/1979

Altera a redação do art. 2º do Decreto 4.578, 12 de dezembro de 1974, que autoriza a SETEC - Serviços Técnicos Gerais - a proceder à redação de preços públicos devidos á Prefeitura e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o item XIV do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 2º do Decreto nº 4.578, de 12 de dezembro de 1974. que autoriza a SETEC - Serviços Técnicos Gerais - a proceder a arrecadação de preços públicos devidos à Prefeitura e da outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º  Da arrecadação auferida, a Autarquia fica obrigada a transferir aos cofres municipais, mensalmente, a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), retendo para si 75% (setenta e cinco por cento), a título de taxa de administração".

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL. 27 de dezembro de 1977

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário das Finanças

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos - Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica - com os elementos constantes do protocolado nº 17776, de 18 de julho de 1.977, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 1.977

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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