Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.118 DE 22 JUNHO DE 1984
(Publicação DOM 23/06/1984 p. 1-2)
ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 7.552, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982, ACRESCENTADO PELO DECRETO Nº 8.095, DE 23 DE MAIO DE 1984
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 1º -.....
§ 3º - Na hipótese de a soma dos valores corrigidos das notas fiscais e faturas ser inferior ao valor exigido, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será calculado sobre a diferença apurada."
Campinas, 22 de junho de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHIES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL Fº
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 31.658, de 12 de novembro de 1980, em nome da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 1984.
PLINIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito