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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.118 DE 22 JUNHO DE 1984

(Publicação DOM 23/06/1984 p. 1-2)

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 7.552, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982, ACRESCENTADO PELO DECRETO Nº 8.095, DE 23 DE MAIO DE 1984

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O § 3º do artigo 1º, do Decreto nº 7.552, de 29 de dezembro de 1982, acrescentado pelo Decreto nº 8.095, de 23 de maio de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º -.....
§ 3º - Na hipótese de a soma dos valores corrigidos das notas fiscais e faturas ser inferior ao valor exigido, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será calculado sobre a diferença apurada."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de junho de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHIES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL Fº
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 31.658, de 12 de novembro de 1980, em nome da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 1984.

PLINIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito