Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.015 DE 05 DE SETEMBRO DE 1980
(Publicação DOM 06/09/1980: p.01)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4971, DE 04 DE MARÇO DE 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"ARTIGO 3º - A remuneração percebida pelos funcionários da Secretária da Câmara Municipal, computando-se o aumento resultante da aplicação desta lei, terá como teto a importância de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros)".
Paço Municipal de Campinas, aos 05 de setembro de 1.980
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito