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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.015 DE 05 DE SETEMBRO DE 1980

(Publicação DOM 06/09/1980: p.01)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4971, DE 04 DE MARÇO DE 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º - O artigo 3º da Lei nº 4971, de 04 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 3º - A remuneração percebida pelos funcionários da Secretária da Câmara Municipal, computando-se o aumento resultante da aplicação   desta lei, terá como teto a importância de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros)".

ARTIGO 2º - A importância estabelecida como teto máximo de remuneração pelo artigo 5º da Lei nº 4971, de 04 de março de 1980 fica elevada em  mais 10% (dez por cento).

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento,   suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1980, revogadas as   disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da lei nº 4764, de 29 de dezembro de 1977.

Paço Municipal de Campinas, aos 05 de setembro de 1.980

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito