Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.876 DE 04 DE AGOSTO DE 1986
(Publicação DOM 05/08/1986 p.01)
ALTERA O ZONEAMENTO DA GLEBA 23 DO QUARTEIRÃO 30.006 DO CADASTRO MUNICIPAL
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, incisos IX e 39, incisos V e XX, e com fundamento no artigo 8.7.2.03 da Lei Municipal nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959,
DECRETA:
"Gleba 23, localizada no quarteirão 30.006 do Cadastro Municipal, Bairro Capão Fresco, de propriedade de Vanguarda Mecânica - Indústria, Comércio e Exportação Ltda. ou Sucessores, com área de 37.000m² e as seguintes medidas: 54,44m onde confronta com a Estrada Municipal 332 Paulínia-Barão Geraldo; 118,10m onde confronta com o antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana; 200,00m onde confronta com área de propriedade de Fortunato Pierini ou sucessores; 163,44m onde confronta com área de propriedade de Vitório Pierini ou sucessores; 236,85m onde confronta com área de propriedade de El Banate - Comércio e Indústria Ltda. e outros sucessores."
Campinas, 04 de agosto de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de conformidade com o protocolado nº 34589, de 5 de novembro de 1.985 em nome de Vanguarda Mecânica Indústria, Comércio e Exportação Ltda., e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 04 de agosto de 1.986.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito