Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.949 DE 07 DE OUTUBRO DE 1986
(Publicação DOM 08/10/1986 p.01)
ALTERA A DESCRIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 8.826, DE 4 DE JUNHO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, artigo 3º, item IX e 39, itens V e XX, e com fundamento no artigo 8.7.2.0.3, da Lei Municipal nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959,
DECRETA:
"Parte da gleba 18, localizada no quarteirão nº 30.006, do Cadastro Municipal, de propriedade da Karcher Indústria e Comércio Ltda. ou sucessores, com a área de 54.554,73m² e as seguintes medidas: 103,40m mais 74,27m de frente, onde confronta com a Rodovia S.P. 332; 241m lateralmente à direita, onde confronta com propriedade de João Baldim ou sucessores; 182,00m na divisa com o Município de Paulínia; 67,00m nos fundos, onde confronta com a Estrada Municipal de Paulínia (PLN) e 341,95m, lateralmente à esquerda, onde confronta com propriedade da ASFRIO - ASFALTO FRIO IPIRANGA S/A."
Campinas, 07 de outubro de 1986.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 34.877, de 8 de novembro de 1985, em nome de Karcher Indústria e Comércio Ltda., e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 07 de outubro de 1986.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito