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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.750 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 29/12/1988 p.06)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA UNIÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO NACIONAL (UNAFISCO) - SECCIONAL DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica a União Nacional dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional (UNAFISCO) Seccional de Campinas - autorizada a utilizar o imóvel de propriedade Municipal a seguir descrito e caracterizado:
Parte da Praça 7, localizada no quarteirão 15.288 do Cadastro Municipal; loteamento Village Campinas, com área de 20.000,00m2 e as seguintes medidas: 80,00m de frente pelo alinhamento da Rua 15 do mesmo loteamento; 250,00m lateralmente à direita, onde confronta com o remanescente da praça; 80,00m aos fundos, onde confronta com o remanescente da praça; 250,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o remanescente da praça.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para construção de sua sede social, com praça de esportes para utilização de seus associados, sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º A permissão de uso é dada título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 4º A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.530, de 13 de junho de 1.988.


Campinas, 28 de dezembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretario de Planejamento e Coordenação

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 30.672, de 08 de novembro de 1983, em nome UNAFISCO - União Nacional dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional - Seccional de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do: Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1988.

ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito