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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 418 DE 09/01/1986

(Publicação DOM 10/01/1986 p. 1)

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR UM DIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DETERMINA:

1 - A concessão de licença para tratamento de saúde, quando se tratar de somente (um) dia, independerá da homologação do serviço médico e será da alçada da Chefia imediata do servidor.

2 - Para efeito do disposto nesta Ordem de Serviço a Chefia poderá conceder para cada servidor até 2 (dois) afastamentos por mês desde que descontínuos ou intercalados.

3 - Serão considerados afastamentos contínuos os que ocorrerem em dias seguidos e os que, embora ocorrendo em dias alternados tenham entre si, sábados, domingos, feriados ou outros dias quaisquer em que o servidor não esteja obrigado a jornada de trabalho.

4 - Quando da concessão da licença de que trata esta Ordem de Serviço, a Chefia respectiva; no verso do cartão ponto, anotará a concessão da licença.

5 - Quando os afastamentos por motivo de saúde excederem ao limite estabelecido nesta Ordem de Serviço a sua concessão estará sujeita as rotinas normais, através da triagem do serviço médico.

6 - O servidor para obter o afastamento respectivo apresentará, necessariamente à sua Chefia o atestado médico e/ou odontológico relativo ao dia de sua ausência que, providenciará para que no final de cada mês sejam encaminhados ao Setor de Expediente de sua Secretaria.

7 - Os Setores de Expediente arquivarão os atestados recebidos para fim de encaminhamento à Secretaria de Administração, o que será feito trimestralmente a pedido desta Secretaria.

Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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