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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.116 DE 11 DE ABRIL DE 1990

(Publicação DOM 12/04/1990 p.02)

Suspende a vigência do Decreto 10.110, de 05.04.1990 que dispõe sobre reajuste de tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.

O Prefeito Municipal em exercício no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que em liminar concedida em mandado se segurança impetrado contra o Prefeito Municipal, visando anular o aumento da tarifas  de transporte coletivo urbano de passageiros decretado através do Decreto nº 10.110, de 05.04.1990, o MM Juiz da sexta Vara Cível da   Comarca de Campinas suspendeu tais aumentos;

CONSIDERANDO que até à decisão final daquela medida persistem os efeitos da liminar concedida, saldo se, antes ocorrer sua revogação;

CONSIDERANDO quue o Prefeito Municipal deve obediência à ordem juducial,

DECRETA:

Art. 1º  Fica suspensa a aplicação do decreto nº 10.110, de 05.04.1990, que dispõe sobre reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano de  passageiros e dá outras providências.

Art. 2º  Por força da decisão juducial acima referida, os valores das tarifas serão as seguintes:
I - Tarifa Normal (na catraca em dinheiro) = Cr$ 14,00 (quatorze cruzeiros);
II - Tarifa Social: Passe operário Cr$ 8,40 (oito cruzeiros e quarenta centavos);
III - Tarifa Escolar - Passe Escolar Cr$ 7,00 (sete cruzeiros);
IV - Vale Transporte - Cr$ 14,00 (quatorze cruzeiros);

Art. 3º  Este Decreto entra em vigos na data de sua publicação.

Campinas, 11 abril de 1990.

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito