Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.116 DE 11 DE ABRIL DE 1990
(Publicação DOM 12/04/1990 p.02)
Suspende a vigência do Decreto 10.110, de 05.04.1990 que dispõe sobre reajuste de tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em exercício no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que em liminar concedida em mandado se segurança impetrado contra o Prefeito Municipal, visando anular o aumento da tarifas de transporte coletivo urbano de passageiros decretado através do Decreto nº 10.110, de 05.04.1990, o MM Juiz da sexta Vara Cível da Comarca de Campinas suspendeu tais aumentos;
CONSIDERANDO que até à decisão final daquela medida persistem os efeitos da liminar concedida, saldo se, antes ocorrer sua revogação;
CONSIDERANDO quue o Prefeito Municipal deve obediência à ordem juducial,
DECRETA:
I - Tarifa Normal (na catraca em dinheiro) = Cr$ 14,00 (quatorze cruzeiros);
II - Tarifa Social: Passe operário Cr$ 8,40 (oito cruzeiros e quarenta centavos);
III - Tarifa Escolar - Passe Escolar Cr$ 7,00 (sete cruzeiros);
IV - Vale Transporte - Cr$ 14,00 (quatorze cruzeiros);
Campinas, 11 abril de 1990.
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito