Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.420 DE 30 DE ABRIL DE 1991
(Publicação DOM 01/05/1991 p.02)
Dispõe sobre reajuste de tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de remunerar com justiça o investimento das permissionárias na frota de ônibus da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de remunerar com justiça as permissionárias em função das características peculiares das diversas regiões que operam;
CONSIDERANDO que a remuneração justa, reflete em aprimoramento e na melhoria da qualidade da prestação de serviço de transporte a população,
DECRETA:
I - Tarifa Normal (na catraca em dinheiro) - Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros)
II - Tarifas Sociais:
a) Passe Popular - Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros)
b) Passe Operário - Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros)
III - Tarifa Escolar - Passe Escolar - Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros)
IV - Vale Transporte - Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros)
Art. 5º O Passe Escolar Marrom escuro cód. 5000/16, terá validade até 31 de maio de 1991.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto neste o Passe Escolar perderá a validade.
Campinas, 30 de abril de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes
Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP, e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de Abril de 1991.
SALVADOR ANTÔNIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito