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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.763 DE 02 DE JANEIRO DE 1.989

(Publicação DOM 03/01/1989 p.01)

DISPÕE SOBRE O HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI", CRIA SEU CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que a lei lhe confere, e

CONSIDERANDO a necessidade da integração do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" à Secretaria Municipal de Saúde, na perspectiva da regionalização e hierarquização dos serviços de saúde garantidos na nova Constituição;

CONSIDERANDO a necessidade da democratização das estruturas administrativas do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";

CONSIDERANDO que a nomeação da Diretoria Executiva da Autarquia é de competência do Executivo Municipal, para que o plano de governo eleito democraticamente possa ser posto em prática;

CONSIDERANDO que o cargo de Diretor Clínico na verdade integra a Diretoria Executiva da Autarquia, sendo um cargo de Chefia de Departamento, em comissão, conforme o previsto na Lei nº 4.950, de 07 de novembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - O Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Fica criado o Conselho Técnico-Administrativo (CTA), órgão consultivo da Diretoria da Autarquia, presidido pelo Presidente da mesma, composto pelos seguintes membros:
I - Diretores Administrativo e Clínico;
II - Chefes das Divisões da Autarquia;
III - 2 (dois) representantes dos Chefes de Serviços indicados pelo Conselho Médico;
IV - Vice-Diretor Clínico;
V - 2 (dois) representantes dos funcionários do Hospital, eleito entre seus pares, com mandato de 2 anos, eleição essa organizada pelo Sindicato;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - 2 (dois) representantes da comunidade de usuários.
§ 1º - Fica criado o cargo honorário de Vice-Diretor Clínico, sem remuneração, que será eleito por votação direta entre seus pares, com mandato de 2 anos, cuja função será representar o corpo clínico junto à Diretoria da Autarquia, no CTA e no Conselho Médico.
§ 2º - O CTA se reunirá ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente quando convocado pela direção da Autarquia, ou por 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.
§ 3º - Compete ao CTA encaminhar aos órgãos competentes as sugestões de mudanças do Regulamento do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti".

Art. 3º - O artigo 13 do Decreto nº 6.036, de 09 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - O cargo de Diretor Clínico será de nomeação do Prefeito Municipal, devendo a sua escolha recair em nome contido em lista tríplice indicada peio Presidente, da qual somente poderão constar portadores de diplomas de curso superior em Ciências Médicas."

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas 02 de janeiro de 1989.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS
Secretário da Saúde