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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.950 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979

(Publicação DOM 08/11/1979 p. 1)

Ver Decreto nº 14.910, de 13/09/2004

REVOGA A LEI Nº 4.656, DE 16 DE SETEMBRO DE 1.976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 4.656, de 16 de setembro de 1.976, que altera a redação de artigos da Lei nº 4.426, de 21 de Outubro de 1.974, que cria o Hospital Municipal e dá outras providências, restabelecida a plena vigência da Lei nº 4.426, de 21 de Outubro de 1.974.

Artigo 2º - Acrescente-se ao artigo 4º da Lei nº 4.426, de 21 de Outubro de 1.974, os seguintes parágrafos:

"Parágrafo Primeiro" - Os cargos de Presidente e Diretor Administrativo serão de livre nomeação do Prefeito Municipal, devendo a sua escolha recair em pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade, e experiência em administração hospitalar.
"Parágrafo Segundo" - O cargo de Diretor Clínico será de nomeação do Prefeito Municipal, devendo a sua escolha recair em nome contido em lista tríplice indicada pelo Presidente, da qual somente poderão constar portadores de diplomas de curso superior em ciências médicas.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 07 de Novembro de 1.979.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretario-Chefe do Gabinete do Prefeito


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