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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.766 DE 11 DE MAIO DE 1992

(Publicação DOM 12/05/1992 p.02)

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 10, INCISO VI, ALÍNEA "d", DO DECRETO Nº 9761, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE OS NÍVEIS DE SUPERVISÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUICIPAL DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam acrescidos ao artigo 10, inciso VI, alínea "d", do Decreto nº 9.761, de 30 de dezembro de 1988, os ítens 6,7 e 8, com a seguinte redação:
"Artigo 10 - .................................................................
VI - Departamento de Parques e Jardins, composto de :
a) ...............................................................................
...................................................................................
d) Divisão de Parques, composta pelos seguintes Serviços:
1) ................................................................................
...................................................................................
6) Bosque do Parque Valença;
7) Bosque João Lech Júnior;
8) Bosque São José".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de maio de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ENGº LUIZ S. FREITAS JUNIOR II
Secretário de obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos de acordo com o determinado no memorando s/nº do Gabinete da S.N.J e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Seretário-Chefe do Gabinete do Prefeito