Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.773 DE 15 DE MAIO DE 1992
(Publicação DOM 16/05/1992 p.02)
Dispõe sobre o Passe Vacina para usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o aspecto saúde é prioritário principalmente no que tange a imunização das crianças;
Considerando ainda que é o dever do Poder Público zelar pela igualdade de oportunidades para que os cidadãos possam ter acesso aos Postos de Vacinação,
DECRETA:
Campinas, 15 de maio de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 15 de maio de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito