Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.676 DE 03 DE JANEIRO DE 1992
(Publicação DOM 04/01/1992 p.03)
Dispõe sobre a programação do Passe Passeio para usuários do sistema de transporte coletivo urbano de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o lazer do trabalhador é condição essencial para garantia de sua qualidade de vida, bem como para a recomposição de sua força de trabalho;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público zelar pela igualdade de oportunidades para todos os cidadãos terem acesso ao espaço urbano;
DECRETA:
I - 12 de janeiro;
II - 26 de janeiro;
III - 09 de fevereiro;
IV - 1º de março de 1992; (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.711, de 07/02/1992)
V -
VI - 22 de março;
VII - 12 de abril;
VIII - 03 de maio de 1992; (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.756, de 23/04/1992)
IX - 10 de maio;
X - 24 de maio;
XI - 07 de junho;
XII - 21 de junho;
XIII - 12 de julho;
XIV - 19 de julho; (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.851, de 14/07/1992)
XV - 09 de agosto;
XVI - 23 de agosto;
XVII - 07 de setembro;
XVIII - 20 de setembro;
XIX - 12 de outubro de 1992; (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.944, de 08/10/1992)
XX - 25 de outubro; (data cancelada de acordo com o Decreto nº 10.955, de 21/10/1992)
XXI - 08 de novembro;
XXII - 22 de novembro;
XXIV - 20 de dezembro.
Campinas, 03 de janeiro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ HENRIQUE ZIONI VERRONI
Secretário de Transportes em exercício
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