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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.814 DE 15 DE JUNHO DE 1992

(Publicação DOM 16/06/1992: p.03)

FIXA O PERÍMETRO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 13 - PARQUE VALENÇA

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O perímetro da região administrativa da Administração Regional 13 - Parque Valença, criada pela Lei nº 6.200 de 09 de abril de 1990, fica delimitado conforme segue:

"Começa no ponto 1 localizado no cruzamento da Estrada Municipal (caminho 331) com a Rodovia dos Bandeirantes, seguindo por esta última na distância de 3.230m até atingir o ponto número 2 (localizado no cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes com o rio Capivari), segue pelo leito do Rio Capivari na distância de 9.800m até atingir o ponto número 3 (localizado no cruzamento do Rio Capivari com a Divisa do município), continua pelo leito do Rio Capivari na distância de 2.600m até atingir o ponto número 4 (localizado na junção do Rio Capivari com o Córrego Campo Grande), segue pelo leito do Córrego Campo Grande na distância de 4.800m até atingir o ponto número 5, deflete à direita com rumo de 82º00' NE na distância de 5.800m até atingir o ponto número 6 (localizado no cruzamento desta linha com a Estrada Municipal - caminho 331), segue em linha curva pelo alinhamento da Estrada Municipal - caminho 331 na distância de 2.200m até atingir o ponto número 1 (ponto inicial desta descrição); encerrando um área de 35.897.850,00m² ."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de junho de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ENGº LUIZ S. FREITAS JUNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 43.252, de 22 de julho de 1991, em nome de COAR-AR.13 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito