Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.909 DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 12/09/1992: p.02-03)
Estabelece novas tarifas para o Serviço de Transporte de Passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de Outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apurados através da UT - Unidades Taximétrica e;
Considerando que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,
DECRETA:
I - Bandeira - 2 (duas) UT´s = Cr$ 6.560,00 (seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 3.280,00 (três mil, duzentos e oitenta cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (um virgula três) UT´s = Cr$ 4.264,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT´s = Cr$ 26.240,00 (vinte e seis mil duzentos e quarenta cruzeiros);
V - Volume Transportado = Cr$ 1.170,00 (hum mil, cento e setenta cruzeiros) não excedendo o valor da bandeira (2 U.Ts).
Campinas, 11 de setembro de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito