Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.955 DE 21 DE OUTUBRO DE 1992
(Publicação DOM 22/10/1992 p.01)
Altera a redação do decreto 10.676, de 3 de janeiro de 1992.
O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de se adequar a programação do Passe Passeio instituido pelo Decreto nº 10.676, de 3 de janeiro de 1992 e;
Considerando também que a instituição do Passe Vacina se constitui em medida prioritária e necessária à população, tendo em vista as campanhas estabelecidas pelos órgãos de saúde competentes e;
Considerando finalmente que a fixação de mais de duas modalidades de gratuidade dentro do mesmo mês compromete os custos operacionais destinados à manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas e,
DECRETA:
Campinas, 21 de Outubro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes
OPHÉLLA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 21 de outubro de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito