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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.795 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 05/12/1991 p.05)

Revoga a Lei 6.187, de 13 de Março de 1990, que dispõe sobre a concessão de alvará de instalação e funcionamento para estabelecimentos comerciais de pequeno porte.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.187, de 13 de março de 1.990, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Instalação e Funcionamento para estabelecimentos comerciais de pequeno porte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 04 de Dezembro de 1991

JACÓ BITTAR
PREFEITO MUNICÍPAL