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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.079 DE 19 DE JANEIRO DE 1993

(Publicação DOM 20/01/1993: 02)

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto nos artigos 17 da Lei Municipal nº 7.421/93 e 1º do Decreto nº 11.076, de 19 de Janeiro de 1993, 

DECRETA:

Artigo 1º - As Administrações Regionais, em números de 13, passam a denominar-se Divisão Regionais, mantidas as suas atribuições, estrutura interna e localização geográfica.

Artigo 2º - As Divisões Regionais passam a ser gerenciadas por servidores designados para a função gratificada de Supervisor, nível IV, de que trata a Lei Municipal nº 5.767/87 e legislação posterior pertinente.
Parágrafo Único - Para atendimento ao disposto no "caput" deste serão remanejadas as funções gratificadas de Supervisor, nível IV, vagas e de unidade extintas.

Artigo 3º - Fica a Secretária Municipal de Finanças autorizada a transpor os saldos orçamentários contabilizados àqueles órgãos para as Divisões Regionais.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de janeiro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Município de Campinas

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra,

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito