Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.128 DE 26 DE MARÇO DE 1993
(Publicação DOM 27/03/1993 p.01)
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 17 da Lei nº 7.421/93 e 1º e 3º do Decreto nº 11.076, de 19 de janeiro de 1993,
DECRETA:
I - No Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Apoio Jurídico;
b) Assessoria de Planejamento e Controle;
c) Coordenadoria de Participação;
d) Assistente de Secretário.
II - Na Unidade de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos:
a) Coordenadoria de Apoio Técnico;
b) Coordenadoria de Manutenção de Serviços e Obras/Pavimentação;
c) Coordenadoria Regional 04:
1) Serviço de Operações;
2) Área de Administração.
d) Coordenadoria Regional 11:
1) Serviço de Operações;
2) Área de Administração.
III - Na Unidade de Desenvolvimento Social:
a) Coordenadoria Social;
b) Coordenadoria de Cultura, Esporte e Turismo;
c) Coordenadoria de Educação;
d) Coordenadoria de Saúde.
IV - Na Unidade de Desenvolvimento Administrativo:
a) Coordenadoria Financeira e de Administração/ Suprimentos;
b) Coordenadoria de Recursos Humanos.
I - No Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Apoio Jurídico;
b) Assessoria de Planejamento e Controle;
c) Coordenadoria de Participação;
d) Assistente de Secretário.
II - Na Unidade de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos:
a) Coordenadoria de Manutenção de Serviços e Apoio Técnico;
b) Coordenadoria Obras / Pavimentação;
c) Coordenadoria Regional 06:
1) Serviço de Operações;
2) Área de Administração.
d) Coordenadoria Regional 08:
1 - Serviço de Operação;
1.1- Área de Topografia;
2 - Área de Administração.
e) Coordenadoria Regional 09:
1 - Serviço de Operações 1;
2 - Serviço de Operações 2;
3 - Área de Administração.
f) - Coordenadoria Regional 10:
1 - Serviço de Operações;
2 - Área de Administração.
III - Na Unidade de Desenvolvimento Social:
a) Coordenadoria Social;
b) Coordenadoria de Cultura , Esporte e Turismo;
c) Coordenadoria de Saúde.
IV - Na Unidade de Desenvolvimento Administrativo:
a) Coordenadoria Financeira e de Administração/Suprimentos;
b) Coordenadoria de Recursos Humanos.
I - No Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Apoio Jurídico;
b) Assessoria de Planejamento e Controle;
c) Coordenadoria de Participação;
d) Assistente de Secretário.
II - Na Unidade de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos:
a) Coordenadoria de Apoio Técnico;
b) Coordenadoria de Manutenção de Serviços e Obras / Pavimentação;
c) Coordenadoria Regional 01:
1 - Serviço de Operações 1;
2 - Serviço de Operações 2;
3 - Área de Administração.
d) Coordenadoria Regional 02:
1 - Serviço de Operações;
2 - Área de Administração.
e) Coordenadoria Regional 03:
1 - Serviço de Operações 1;
2 - Serviço de Operações 2;
3 - Área de Administração.
III - Na Unidade de Desenvolvimento Social:
a) Coordenadoria Social;
b) Coordenadoria de Cultura, Esportes e Turismo;
c) Coordenadoria de Educação;
d) Coordenadoria de Saúde.
IV - Na Unidade de Desenvolvimento Administrativo:
a) Coordenadoria Financeira e de Administração/Suprimentos;
b) Coordenadoria de Recursos Humanos.
I - No Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Apoio Jurídico;
b) Assessoria de Planejamento e Controle;
c) Coordenadoria de Participação;
d) Assistente de Secretário.
II - Na Unidade de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos:
a) Coordenadoria de Manutenção de Serviços e Apoio Técnico;
b) Coordenadoria de Obras/Pavimentação;
c) Coordenadoria Regional 05:
1 - Serviço de Operações;
2 - Área de Administração.
d) Coordenadoria Regional 07:
1 - Serviço de Operações 1;
2 - Serviço de Operações 2;
3 - Área de Administração.
e) Coordenação Regional 12:
1 - Serviço de Operações 1;
2 - Serviço de Operações 2;
3 - Área de Administração.
f) Coordenadoria Regional 13:
1 - Serviço de Operações 1;
2 - Serviço de Operações 2;
3 - Área de Administração.
III - Na Unidade de Desenvolvimento Social:
a) Coordenadoria Social;
b) Coordenadoria de Cultura, Esporte e Turismo;
c) Coordenadoria de Educação;
d) Coordenadoria de Saúde.
IV - Na Unidade de Desenvolvimento Administrativo:
a) Coordenadoria Financeira e de Administração/Suprimentos;
b) Coordenadoria de Recursos Humanos.
Campinas, 26 de março de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário de Governo
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Da Secretária dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Ofício nº 047/93, em nome de Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito