Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.133 DE 01 DE ABRIL DE 1993
(Publicação DOM 02/04/1993 p.01)
Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de Outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e;
Considerando que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica (UT) é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (um virgula três) UT`s = 17.550,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros);
V - Volume Transportado = Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros) não excedendo o valor da bandeirada (2 U.Ts).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos a partir de 05 de abril de 1993,revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 01 de abril de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretária de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de abril de 1993.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito