Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.222 DE 30 DE JULHO DE 1993
(Publicação DOM 31/07/1993 p.02)
Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de Outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e;
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério a da Industria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica (UT) é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = Cr$ 76,00 (setenta e seis cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 38,00 (trinta e oito cruzeiros reais);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (um virgula três ) UT`s = Cr$ 49,40 (quarenta e nove cruzeiros reais e quarenta centavos);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 304,00 (trezentos e quatro cruzeiros reais);
V - Volume Transportado = Cr$ 12,90 (doze cruzeiros reais e noventa centavos) não excedendo o valor da bandeirada (2 UT.s).
Campinas, 30 de julho de 1993.
EDIVALDO ANTONIO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretária de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em de 30 de julho de 1993.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito