Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.515 DE 07 DE JUNHO DE 1993
(Publicação DOM 08/06/1993: p.01)
ALTERA A LEI Nº 6077, DE 07 DE AGOSTO DE 1989, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFÍCIOS DE USO COLETIVO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº6077, de 7 de agosto de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Ficam obrigados os edifícios de uso coletivo para fins residenciais, comerciais, ou mistos, a apresentarem laudo técnico sobre as condições das instalações elétricas, quando solicitadas pela Prefeitura, de acordo com regulamentação a ser elaborada."
Artigo 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 07 de junho de 1993.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal