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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.515 DE 07 DE JUNHO DE 1993

(Publicação DOM 08/06/1993: p.01)

ALTERA A LEI Nº 6077, DE 07 DE AGOSTO DE 1989, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE LAUDO TÉCNICO  DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFÍCIOS DE USO COLETIVO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº6077, de 7 de agosto de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Ficam obrigados os edifícios de uso coletivo para fins residenciais, comerciais, ou mistos, a apresentarem laudo técnico sobre as  condições das instalações elétricas, quando solicitadas pela Prefeitura, de acordo com regulamentação a ser elaborada."

Artigo 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 07 de junho de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal