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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.205 DE 18 DE JUNHO DE 1.982

(Publicação DOM 19/06/1982 p.01)

ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 6.016, de 24 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos particulares na área descrita no artigo 1º:
a) Veículos pequenos - Cr$ 50,00
b) Veículos médios - Cr$ 70,00
c) Veículos grandes - Cr$ 90,00
d) Motocicletas - Cr$ 30,00
Parágrafo único - Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por período de horário, que são os seguintes: das 7,00 às 13,00 das 13,00 às 20,00 e das 20,00 às 7,00 horas".

Art. 2º O artigo 9º do Decreto nº 5.938, de 15 de janeiro de 1980, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 6.037, de 14 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º - Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos (Zona Azul):
I - Para um período de até 1 (uma) hora de estacionamento contínuo - Cr$ 16,00;
II - Para um período de até 2 (duas) horas de estacionamento contínuo - Cr$ 25,00;

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de junho de 1982

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº. ANTONIO SIQUEIRA
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 1982.

NASSIF JOSÉ MOKARZEL NETO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito