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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.447 DE 27 DE MARÇO DE 1981

(Publicação DOM 28/03/1981 p. 2)

RETIFICA O ITEM III DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.405, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1981, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º De acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo Nº 4.062, de 03 de fevereiro de 1981, em nome da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, fica retificado o item III do artigo 1º do Decreto Nº 6.405, de 05 de fevereiro de 1981, e desmembrada a descrição do terreno objeto do mesmo nas quatro a seguir:
A - Lote Nº 11 da quadra F do loteamento denominado Real Parque, Distrito de Barão Geraldo, de propriedade de OCTÁVIO DE MESQUITA SAMPAIO OU SUCESSORES, com 250,00m² de área, medindo: 8,40m pelo alinhamento da Avenida 2; 15,40m pela curva de concordância da Avenida 2 com a rua 6; 6,00m pelo alinhamento da rua 6; 19,40m divisando com o lote Nº 11-A e 12,20m divisando com o Lote Nº 10;
B - Lote Nº 11-A da quadra F do loteamento denominado Real Parque, Distrito de Barão Geraldo, ce propriedade de OCTÁVIO DE MESQUITA SAMPAIO OU SUCESSORES, com 250,00m² de área, medindo: 12,40m pelo alinhamento da rua 6; 19,40m divisando com o lote Nº 11; 12,20m divisando com o lote Nº 10 e 20,10m divisando com o Lote Nº 11-B;
C - Lote Nº 11-B da quadra F do loteamento denominado Real Parque, Distrito de Barão Geraldo, de propriedade de OCTÁVIO DE MESQUITA SAMPAIO OU SUCESSORES, com 250,00m² de área, medindo: 11,80m pelo alinhamento da rua 6; 20,10m divisando com o lote Nº 11-A; 11,80m divisando com o lote Nº 10 e 20,80m divisando com o Lote Nº 11-C;
D - Lote Nº 11-C a quadra F do loteamento denominado Real Parque, Distrito de Barão Geraldo, de propriedade de OCTÁVIO DE MESQUITA SAMPAIO OU SUCESSORES, com 250,00m² de área, medindo: 11,40m pelo alinhamento da rua 6; 20,80m divisando com o lote Nº 11-B; 11,30m divisando com o lote Nº 10 e 20,00m divisando com o Lote Nº 12.

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de março de 1981

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Judicial II da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 27 de março de 1981.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito