Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 48.525
(Publicação DOM 29/06/2001 p.13)
O Exmo Sr. Prefeito Municipal, usando das atribuições de seu cargo, pela presente,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.646, de 20/06/01, que implantou mais duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros para as novas 5ª e 6ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, a fim de iniciarem os julgamentos de recursos interpostos pelos proprietários de veículos e motoristas que cometeram infrações de trânsito no âmbito municipal, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro:
DETERMINA
5ª JARI
Titulares:
Cristiano Roberto Cantúsio Abrahão - Presidente
Lorival Carlos da Silva
Clodoaldo Francelino Miguel
Suplentes:
Daniel Artioli - Presidente
Marcos Antonio da Costa
Ivany Tavares da Silva
6ª JARI
Titulares:
Engº. Celso Rodrigues - Presidente
Matusalém de Lima
Afonso Custódio de Amorim
Suplentes:
Marcelo Hilkner Altieri - Presidente
Luis Roberto Castelhano
Daniela Andrade da Silva
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