Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.903 DE 19 DE JULHO DE 2001
(Publicação DOM 20/07/2001 p.01)
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 9.502, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE ''DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO CADASTRO GERAL DE QUALIFICAÇÃO DE EMPRESAS FORNECEDORAS DE BENS OU PRODUTOS E PRESTADORAS DE SERVIÇO''.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica acrescida à Lei nº 9.502, de 25 de novembro de 1997, o seguinte artigo:
''Artigo 2º A - A divulgação mencionada no artigo 1º desta lei, será bimestral e se dará através do Diário Oficial do Município de Campinas.''
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 19 de julho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: Vereador Luiz Franco
PROTOCOLO P.M.C. Nº 41.191-01